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Creche: Um direito


Mais que um lugar para "deixar" os filhos, a creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e interação com outras crianças.


O art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.


Neste sentido, a lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança e o não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação.


Assim, caso o Município se negue a ofertar a vaga, ou esta seja muito distante da residência do menor, o direito pode ser pleiteado judicialmente.


A esse respeito, destaca-se o recente posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:


"A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que obriga prefeitura a garantir vaga para criança de apenas dois anos em creche do sistema pré-escolar municipal. O Executivo alegou que a concessão de vaga em creche, mediante ordem judicial, geraria um "efeito social maléfico" ao inobservar a fila de espera promovida em caráter administrativo. Protestou ainda sobre a idade da criança beneficiada, ao lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a educação básica obrigatória e gratuita compreenderia somente os estudantes entre quatro e 17 anos.

"O fim último obstinado pelo legislador constituinte, de promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, tem força bastante para suplantar qualquer retórica quanto à compulsoriedade do 'munus', não podendo a municipalidade, pois, eximir-se do encargo correspondente ao fornecimento de vaga no sistema escolar", rebateu Boller. Em sede de reexame necessário, os julgadores confirmaram a sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305019-74.2015.8.24.0023)."


Com base nos marcos legais elencados, verifica-se que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado. Em vista disso, a disponibilidade de vagas em creches e escolas de educação infantil pública consiste no direito das crianças de 0 a 6 anos.

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

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