top of page

Um Pouco Sobre a Guarda Compartilhada



Olá,


Hoje vamos falar um pouco sobre guarda compatilhada.


Tendo em vista que a ruptura do relacionamento conjugal prejudica, de certo modo, a prole, a Lei 13.058/2014 trouxe como regra a guarda compartilhada no lugar da unilateral para amenizar os efeitos da separação suportados pelos filhos.


Referida guarda é conceituada como “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.


Observa-se que as responsabilidades são solidárias, propiciando o melhor ambiente possível ao desenvolvimento psicológico da criança e aos direitos recíprocos dos pais. Assim, os genitores deverão de forma responsável decidir conjuntamente a forma de criação e educação da criança, assim como suas necessidades ao passo que surgem.

Quanto ao tempo de convívio, este será dividido de forma equilibrada entre ambos os genitores, priorizando o melhor interesse da criança no caso concreto.


A moradia pode ser determinada pelo Juiz, ou acordada, mas será “aquela que melhor atender aos interesses dos filhos” (Art. 1.583§ 3º do Código Civil) e não será obrigatória "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor” (Art. 1.584 § 2º).


Segundo o entendimento do STJ, a guarda compartilhada garante o melhor interesse da criança. Abaixo estão destacados trechos de alguns julgados do STJ:


“A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais”.


“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”,


Como filha de pais divorciados, tenho a dizer que a guarda compartilhada pode funcionar muito bem para todos os envolvidos, evidentemente que priorizando os interesses do menor e minorando as alterações de sua rotina.


Até mais,


Rafaela Contezini

Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page